No dia 22/08/2012, por ocasião da visita do
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Joel Malta de Sá na
Secretária Nacional de Segurança Pública - SENASP, a Secretária Nacional de
Segurança Pública, Regina miki, assinou a portaria autorizando que todas as
Guardas Municipais do Brasil tenham acesso ao INFOSEG.
O pedido de inclusão das Guardas Municipais do
Brasil para acesso ao INFOSEG foi uma demanda do Conselho Nacional das Guardas
Municipais apoiado pelo Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais
em Segurança Pública.
A Portaria foi publicada nesta semana, no dia 27 de
agosto de 2012 (Portaria nº 48 de 27 de agosto de 2012 – SENASP). É uma grande
vitória para todas as Guardas Municipais do país, segundo Joel Malta de Sá.
Com esta Portaria a Guarda Civil terá facilidades
no acesso à Rede INFOSEG (Banco de Dados Nacional usado pela Justiça,
Ministério Público, Receita Federal e polícias de todo Brasil). O benefício
poderá ser obtido através de convênio firmado entre Município e Ministério da
Justiça, através da secretária Nacional de Segurança Pública (SENASP).
A liberação da senha para acessar ao banco de dados
da Rede INFOSEG está sob responsabilidade da Secretária de Segurança Pública de
cada estado, através de um Gestor, que libera e define as regras de uso das
senhas deste benefício, mesmo com um Decreto Presidencial que estruturou a Rede
Nacional de Informações de Fiscalização e Justiça – INFOSEG, (Decreto nº
6.138/06), reza (Art. 2º) o direito objetivo para que as Guardas Municipais ou
Guardas Civis Municipais por meio de seus operadores acessem os dados
confidenciais relativos à vida pregressa criminal de pessoas, situação jurídica
de veículos automotores, pessoas desaparecidas e apreensões de drogas e
entorpecentes.
Com esta PORTARIA as Guardas Municipais consolida
uma importante conquista no campo da tecnologia da informação no setor de
segurança pública.
Esta regulamentação dará mais agilidade no
atendimento ao munícipe por parte da GM, que não irá mais precisar que outras
corporações façam o trabalho de pesquisa. A partir desta Portaria o próprio
agente da Guarda acessa a Rede INFOSEG e pode repassar ao seu companheiro de
trabalho a informação de forma rápida e ágil, isso evita abusos,
constrangimentos, até mesmo condução do cidadão de forma indevida.
Essa ferramenta propiciará do dia-a-dia dos agentes
tranqüilidade, confiança eficácia e agilidade, segundo Mauricio Maciel.
Hoje, um número muito pequeno de Guardas utilizam a
Rede Infoseg e se torna indispensável para consolidar a nova regulamentação das
Guardas que está por vir, o texto já contempla como atividades das Guardas
ações ambientais, fiscalização de trânsito e presença preventiva no espaço
público.
Sobre
o INFOSEG
A Rede é uma ferramenta de integração das
informações de segurança pública, Justiça e fiscalização, auxiliando também a
atividade de inteligência. A partir do seu banco de índices, disponibiliza
dados de inquéritos, processos, armas de fogo, veículos, condutores, mandatos
de prisão, dentre outros, mantidos e administrados pelas unidades da Federação
e órgãos conveniados. O Acesso à Rede Infoseg é restrito aos agentes nacionais
de segurança pública, Justiça e fiscalização.
Por
Mauricio Maciel
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