sexta-feira, 14 de junho de 2013

GUARDA MUNICIPAL,VIGILANTE E VIGIA. SAIBA DIFERENCIAR!

Embora na nossa realidade, e creio que em todos os lugares existam Guardas Municipais, Policiais e outros, que, por pura preguiça ou falta de coragem mesmo, preferem ser vigias, com todo respeito a esse labor e estes profissionais, não se esforçando para engrandecer as suas profissões e alça-las ao topo, resolvi postar uma matéria que resume rapidamente a diferenciação existente entre Guardas Municipais, Vigilantes e Vigias. Todos nós conhecemos alguns "moitas" que talvez exerçam o trabalho errado, não produzem e somente esperam o fim do mês para receber o salário.Geralmente estes recebem menos,pois quem não se esforça não tem o mérito como recompensa. Vejamos as diferenças: 

Vigilante: Aquele que exerce a função de segurança em um Shopping, Banco ou outro, oferecendo proteção, não apenas ao patrimônio das pessoas que ali trafegam e trabalham, mas também em relação aos seus patrimônios, coibindo qualquer ato de violência que fosse praticado dentro do estabelecimento. A sua função não apenas resguarda a vida e o patrimônio das pessoas, como gera, em quem frequenta o Shopping, a sensação de estar resguardado, protegido. É nisto que investe a empresa que contrata um "segurança" e é nisto que acreditam as pessoas que veem a vigilância ostensiva do estabelecimento. 


Vigia: Funcionário que presta atividade como a do simples vigia ou porteiro, que apenas toma conta do patrimônio, desarmado, e pode ser facilmente rendido por qualquer ato de violência externa. Ele apenas toma conta do estabelecimento que se encontra fechado. As funções desenvolvidas pelo vigia, mais brandas e de modo menos ostensivo, não se confundem com as do vigilante.Geralmente não estão uniformizados ,no máximo ostentando indumentária sem nenhuma marca parente de agente de segurança. 


Guarda Municipal: O Guarda Municipal é o servidor efetivado em concurso público,pertencente aos quadros de uma Guarda Municipal instituída ou de um grupamento de Guardas,encarregado , segundo a constituição federal da proteção dos bens , serviços e instalações municipais, conforme dispuser a lei.Nos dias de hoje ,os Guardas Municipais reforçam também a segurança pública auxiliando as Policias estaduais e até federais.Recebem treinamento antes de exercerem suas atividades e podem trabalhar ostensivamente usando viaturas caracterizadas, armamento letal ou não letal. O porte de arma institucional se restringe a servidores residentes em cidades com mais de 50.000 habitantes,mas o Guarda Municipal em cidades menores pode requerer o porte particular,inclusive com isenção de taxas e usar para sua proteção no trabalho e na defesa da sua família e residência.A denominação pode variar entre Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal,não existindo diferença no serviço.A cor padrão dos uniformes dos Guardas Municipais é o azul-marinho,sendo poucas aquelas que não adotam esta cor.As guardas Municipais são organizações eminentemente civis,não adotando regime militar como preceito.Os Guardas Municipais podem portar e trabalhar com o revolver.38, a pistola .380 e espingarda calibre 12 ,desde que com o devido porte regulamentado, particular ou funcional. 

ESTE MATÉRIA É ENDEREÇADA AQUELES QUE DESEJAM SABER DIFERENCIAR E APRENDER MAIS UM POUCO SOBRE PROFISSÕES ASSEMELHADAS E AO MESMO TEMPO TÃO DISTINTAS. 


Texto: Direção-Geral da GMJS. 
Fonte: GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN 

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